Melo da Luz – Advogados Associados

Procedimento Administrativo Disciplinar. Militar. Oitiva testemunhal. Acesso a documentos. Não observância. Cerceamento. Defesa. Contraditório. Violação. Nulidade.
É nulo o processo administrativo instaurado para apuração de transgressão disciplinar que não concede ao paciente o direito de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas em sua defesa prévia e acesso aos relatórios de inteligência compartilhados pela Polícia Federal com a Aeronáutica, documento de conhecimento indispensável à defesa, porque serviram de base probatória no procedimento administrativo. Unânime. TRF 1ªR, 3ª T., ReeNec 1028798-54.2022.4.01.3900 – PJe, rel. juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa (convocada), em 27/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 656/TRF1.

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