Melo da Luz – Advogados Associados

Servidor público. Pensão por morte. Dependência econômica. Genitora. Ausência de comprovação. Percepção de benefício previdenciário pela suposta dependente. Auxílio financeiro mútuo dos integrantes do núcleo familiar.
Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Regional, a comprovação da real dependência econômica dos pais em relação aos filhos não se confunde com o esporádico reforço orçamentário e tampouco com a mera ajuda de manutenção familiar. Do mesmo modo, a inclusão da autora como dependente no Imposto de Renda, por si só, se destoante do conjunto probatório dos autos, não tem o condão de atribuir a qualidade de dependência econômica da requerente em relação à filha. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1004192-12.2019.4.01.3303, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 23/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 655/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Melo da Luz
Olá
Podemos ajudá-lo?